Rescisão Contratual no Setor Calçadista: O Que Observar Antes de Assinar

A rescisão contratual é o momento em que todos os direitos e deveres entre empregador e empregado são encerrados. No setor calçadista, onde há grande volume de contratações e desligamentos, é fundamental que o trabalhador tenha atenção redobrada ao assinar sua rescisão. Pequenos erros de cálculo podem resultar em prejuízos financeiros significativos.

Além disso, a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecem regras claras sobre prazos, valores e documentos obrigatórios. Estar bem informado e contar com o apoio do sindicato ajuda a evitar que direitos sejam desconsiderados nesse processo.

Principais pontos a conferir antes da assinatura

Ao receber os documentos de rescisão, o trabalhador deve verificar atentamente:

  1. Cálculo correto de férias vencidas e proporcionais, incluindo 1/3 constitucional.

  2. 13º salário proporcional, considerando os meses trabalhados no ano.

  3. Depósitos do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

  4. Saldo de salário, correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

  5. Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, quando aplicáveis.

Outro ponto fundamental é garantir que o pagamento das verbas rescisórias seja feito dentro do prazo legal, que é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Documentos indispensáveis

No ato da rescisão, o trabalhador deve exigir a entrega de documentos obrigatórios, tais como:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • Guia para saque do FGTS;

  • Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação do seguro-desemprego, quando aplicável;

  • Exame médico demissional;

  • Comprovantes de quitação de verbas.

Esses documentos são essenciais para garantir que todos os direitos sejam preservados e para possibilitar futuras reivindicações, caso algo não esteja correto.

O papel do sindicato na homologação

O STI Calçados Goiás desempenha papel central na homologação das rescisões, garantindo que os cálculos sejam feitos de maneira correta e que nenhum direito do trabalhador seja desconsiderado. O acompanhamento sindical é uma forma de assegurar transparência e proteção jurídica, especialmente em casos de desligamentos complexos.

Além disso, o sindicato pode intermediar negociações, esclarecer dúvidas e oferecer assistência jurídica especializada, fortalecendo a posição do trabalhador e reduzindo riscos de litígios.

Conclusão

A rescisão contratual no setor calçadista é um momento decisivo e deve ser tratada com atenção máxima. Verificar cálculos, conferir documentos e contar com o apoio do sindicato são medidas fundamentais para garantir justiça no encerramento do contrato. Somos o STI Calçados Goiás, uma entidade fortemente comprometida em fortalecer, proteger e valorizar cada trabalhador do setor calçadista. Para mais informações e orientações sobre rescisão, visite a pagina da sti calçados go.

 

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *