Direitos da Gestante no Setor Calçadista: O Que Diz a Legislação e a Convenção Coletiva

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto à proteção da gestante. De acordo com a CLT e a Constituição Federal, a trabalhadora tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, garantindo segurança para a mãe e para o bebê.

Além da estabilidade, a gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário e com manutenção de todos os benefícios. Em alguns casos, empresas que participam do programa “Empresa Cidadã” podem conceder até 180 dias de licença. A lei também assegura intervalos especiais durante a jornada de trabalho para amamentação, além de proteção contra atividades insalubres quando há risco à saúde da mãe ou da criança.

Especificidades da Convenção Coletiva no setor calçadista

No setor calçadista, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre sindicato de trabalhadores e sindicato patronal reforçam e ampliam as garantias legais. Essas convenções podem incluir cláusulas adicionais, como:

  • Complementação do salário-maternidade em casos de afastamento;

  • Garantia de estabilidade estendida, em algumas situações especiais;

  • Proteção contra transferência de setor ou função, salvo com consentimento da gestante;

  • Apoio em casos de afastamento por complicações médicas, ampliando o amparo legal.

Essas conquistas são fruto da negociação sindical, que adapta a lei à realidade do setor, onde muitas mulheres atuam em funções repetitivas, de risco ergonômico e em contato com produtos químicos. O sindicato é responsável por fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas cláusulas, assegurando a proteção integral da categoria.

Benefícios assegurados à trabalhadora gestante

Além da estabilidade e licença-maternidade, a gestante no setor calçadista tem outros direitos que devem ser respeitados pelo empregador. Entre eles:

  1. Atestado médico como justificativa para consultas de pré-natal, sem desconto no salário.

  2. Alteração de função em casos em que a atividade represente risco à saúde da mãe ou do bebê, sem perda salarial.

  3. Direito à pausa para amamentação, que pode ser dividida em dois intervalos de 30 minutos cada, até que o bebê complete seis meses de idade.

  4. Adicional de insalubridade suspenso, quando a gestante atua em ambiente insalubre, sendo afastada dessas condições até o fim da gestação e lactação.

Esses pontos, quando somados à proteção garantida pela Convenção Coletiva, reforçam o compromisso da legislação e do sindicato com a valorização da maternidade e da dignidade da trabalhadora.

O papel do sindicato na defesa da gestante

O STI Calçados Goiás atua de forma firme na proteção das trabalhadoras gestantes. Além de fiscalizar o cumprimento da lei e das cláusulas da Convenção Coletiva, o sindicato oferece assistência jurídica e orientação personalizada em casos de dúvidas ou irregularidades.

Esse apoio é essencial, pois muitas vezes as gestantes enfrentam situações de pressão no ambiente de trabalho ou desconhecem os seus direitos. Com a ajuda do sindicato, é possível garantir a aplicação correta da lei, evitar abusos e assegurar que a gestante usufrua plenamente de seus benefícios trabalhistas.

Conclusão

A gestante no setor calçadista tem um conjunto de direitos fundamentais assegurados pela CLT e pela Convenção Coletiva de Trabalho, que vão desde a estabilidade no emprego até benefícios específicos negociados pela categoria. Esses direitos refletem a importância de proteger a maternidade e garantir condições dignas de trabalho. Somos o STI Calçados Goiás, uma entidade fortemente comprometida em fortalecer, proteger e valorizar cada passo dos trabalhadores do dinâmico setor calçadista. Para saber mais sobre os direitos da gestante e como o sindicato atua em sua defesa, visite a pagina da sti calçados go.

 

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